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Lula sanciona lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

Lula sanciona lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher
Lula sanciona lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

O projeto que cria diretrizes contra o assédio sexual em órgãos da administração pública também foi publicado no Diário Oficial da União desta terça (4)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas novas leis que preveem o funcionamento 24 horas das delegacias da mulher e o programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos.

O primeiro texto foi aprovado pelo Senado ainda em março e encaminhado ao poder Executivo para sanção. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).

O tema, no entanto, não é novo no Congresso. O projeto que prevê as delegacias da mulher abertas 24 horas por dia, inclusive durante os finais de semana e feriados,  foi proposto em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil-AL). O atendimento às mulheres será realizado em salas privadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

Nas cidades nas quais não há uma unidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), as vítimas deverão ser atendidas em unidades comuns, mas por uma agente especializada.

O texto indica ainda que as corporações devem treinar os policiais para que acolham as mulheres de maneira “eficaz e humanitária”.

O chefe do Executivo sancionou também o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos da administração pública e instituições privadas que prestem serviço ao governo.

Entre os objetivos estão a prevenção e enfrentamento da prática do assédio sexual, capacitação dos agentes públicos, implementação e disseminação de campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio.

O texto conta com uma série de diretrizes, como o esclarecimento de elementos que caracterizam o assédio e os demais crimes contra a dignidade sexual, fornecimento de materiais educativos e informativos, divulgação de canais acessíveis para a denúncia, entre outras.

Por fim, o programa estabelece que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever de denunciar e colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Fonte: Portal BAND.

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